STJ mantém prisão de Wendel Lagartixa ao negar pedido de habeas corpus
A Corte rejeitou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, que alegava irregularidades na decretação da prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Segundo os advogados, a prisão foi baseada em medidas cautelares supostamente cumpridas e em processos que já teriam sido arquivados.
No entanto, o ministro Messod Azulay Neto entendeu que as alegações precisam de uma análise mais detalhada, o que será feito no julgamento do mérito do habeas corpus.
Enquanto isso, o magistrado solicitou ao TJRN informações atualizadas sobre o andamento do processo e sobre a situação atual da prisão.
A decisão foi divulgada no dia 6 de maio de 2025.
Em uma postagem nas redes sociais, um dos defensores de Lagartixa afirmou que ele foi detido na Bahia em 2024, mas acabou absolvido.
Apesar disso, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou nova prisão, com base em outro processo que corre no estado.
Essa prisão preventiva foi decretada após o tribunal tomar conhecimento da detenção anterior, mesmo com a absolvição já confirmada.
A Câmara Criminal do TJRN determinou a prisão preventiva em julho de 2024, a pedido do Ministério Público Estadual.
Wendel Lagartixa é investigado por suposta participação em um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022, em um bar localizado na Praia da Redinha, em Natal.
O caso é parte da Operação Aqueronte, conduzida pela Polícia Civil do RN.
Na época da investigação, ele chegou a ser preso temporariamente e foi alvo de mandados de busca e apreensão, mas acabou solto por decisão judicial.
Em maio de 2024, foi novamente detido enquanto viajava pela Bahia em direção ao Rio Grande do Sul. Na ocasião, a prisão foi motivada pelo porte ilegal de arma de uso restrito e pela suspeita de fraude processual.
A nova ordem de prisão preventiva, segundo o desembargador Glauber Rêgo, foi emitida em razão do descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas.
O magistrado ressaltou que as condições impostas como substitutas à prisão teriam sido violadas, o que justificaria o retorno à detenção. Ele também mencionou o “periculum libertatis” ou seja, o risco à ordem pública caso o investigado permanecesse em liberdade.
Confira a decisão: