Justiça determina que banco indenize cliente vítima de golpe do Pix em Natal
Uma cliente de um banco que foi enganada por um golpe financeiro aplicado por meio do aplicativo WhatsApp deverá ser indenizada pela instituição bancária. A decisão, proferida pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, foi divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O golpe, identificado como “fraude do falso funcionário” ou “golpe do Pix”, aconteceu enquanto a vítima estava fora do país. Durante a viagem, ela foi contatada por um estelionatário que se passou por um representante do banco, alegando que uma suposta tentativa de fraude havia comprometido uma transação bancária.
Com o pretexto de proteger sua conta, o golpista orientou a cliente a realizar cinco transferências via Pix, que somaram R$ 60 mil. Convencida da urgência e confiando na falsa identidade do criminoso, a mulher seguiu as instruções, repassando o montante ao golpista.
Em sua defesa, o banco alegou que a responsabilidade seria da cliente, acusando-a de agir com descuido. No entanto, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário, especialmente quanto à ausência de mecanismos eficazes para impedir fraudes, como bloqueios automáticos ou alertas de segurança.
Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça — que responsabiliza os bancos por prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros —, o juiz reconheceu o direito da cliente à restituição integral do valor perdido, além de fixar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A sentença também destacou a obrigação das instituições financeiras de oferecer segurança aos seus clientes, especialmente diante do aumento de fraudes digitais. Segundo o juiz, o impacto financeiro e emocional sofrido pela vítima justificou a compensação por danos morais, considerando sua total impotência diante da situação.